quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Educação musical apenas para os mais ricos

To: Ministério da Educação

Porque Não Podemos Concordar Com a Ministra da Educação
Por Uma Escola Pública de Qualidade

-Extinção do ensino musical especializado no 1º ciclo

Por decisão ministerial as escolas públicas de música (vulgo Conservatórios) vão ser impedidas de dar aulas ao 1º ciclo (chamados cursos de iniciação). Assim, os actuais e futuros alunos (dos 6 aos 9 anos de idade), se quiserem continuar a estudar música, terão de frequentar aquilo que o estado passa a oferecer gratuitamente, as actividades de enriquecimento curricular (AEC), o que representa passar de um currículo de 6 horas semanais com estudo individual de instrumento, orquestra, formação musical, coro e expressão dramática, para uma actividade de currículo ainda desconhecido, provavelmente com a duração de apenas duas horas semanais.

Se por acaso o aluno quiser continuar com a mesma formação que as actuais iniciações oferecem, terá de se inscrever numa escola particular, deixando de pagar a propina anual da escola pública (em Lisboa é de 45€) para passar a desembolsar grandes quantias em dinheiro.

Ao tomar esta atitude de alargamento da oferta de ensino musical através das AECs, e de inviabilizar o ensino do 1º ciclo (iniciações) nos Conservatórios, o Ministério impede o ensino especializado de oferecer um ensino de qualidade que visa o desenvolvimento da criança na idade ideal para o início da formação como instrumentista. (Suzuki, Gordon, Manturzewska, Lhemann, Schuter-Dyson, Sosniak, Bloom).

A razão pela qual se extingue o 1º ciclo das escolas públicas de ensino especializado de música não tem como finalidade uma verdadeira democratização do ensino musical, assumindo declaradamente uma componente apenas de formação genérica, visando competências diferentes das que actualmente os Conservatórios oferecem para estas cargas etárias. A verdadeira razão encontra-se sim na necessidade de libertar os docentes que actualmente leccionam as iniciações, procedendo ao seu despedimento e posterior reconversão para leccionarem as AECs, pelas quais serão remunerados abaixo do seu actual estatuto, pois o Ministério sabe que nem a médio prazo terá docentes em número suficiente para a tal generalização do ensino da música ao 1º ciclo.

Trata-se pois apenas de uma operação de engenharia financeira sem ter em conta a degradação de qualidade que este novo sistema irá introduzir no ensino da música. Este novo sistema irá produzir indubitavelmente efeitos perversos e anti-democráticos pois terão naturalmente preferência na admissão às escolas públicas (a partir do 2º ciclo) aqueles candidatos que demonstrem maiores competências, competências essas que passarão a ser exclusivo do ensino particular a preços elevados. Haverá um favorecimento daqueles que têm maior capacidade económica para proporcionarem essa formação aos seus filhos em detrimento da criança de meios sócio - económicos mais desfavorecidos.
Não se deve, com o pretexto da criação de um ensino generalizado da música, extinguir o ensino vocacional (especializado).
(...)


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