quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O IVA nos espetáculos

As contas são simples, mas as consequências podem ser devastadoras. Até agora, os espetáculos, em geral, faziam parte da lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA (6%). O Orçamento do Estado de 2012, levado agora ao parlamento para aprovação, determina que a "verba 2.15" daquela lista, ou seja, a alínea que ali enquadrava os "espetáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos" seja revogada. Ou seja, os bilhetes de um concerto, de uma peça de teatro ou de cinema, por exemplo, passam a estar sujeitos à taxa normal de IVA (23%).

Se o promotor de um evento optar por fazer incidir sobre o espetador a totalidade deste aumento, tal significa que um bilhete de 10 euros, por exemplo, passa a custar, sem arredondamentos, 11,6. Se custar 30, passa para os 34,81. Se custar 90 (pensemos nos festivais), passa para 104,43. Até que ponto os promotores vão ou não deixar que sejam os seus clientes a suportar estes acréscimos, não sabemos. Alguns, aqueles que se queixam da diminuição de público, opinião ainda mais legitimada pelas perspetivas de quebra de audiências em função do apertar do cinto que uma boa parte das famílias vai ter de encarar a partir de 2012, vão ter que endogeneizar parte deste aumento, para evitarem ainda mais cadeiras vazias. Alguns chegam mesmo a acenar com a hipótese de fecho de estruturas importantes, como é o caso de Álvaro Covões, que admite fechar o Coliseu dos Recreios se a revogação da "verba 2.15" vier a ser confirmada no parlamento (ver notícia).

Já não deverá ser novidade para ninguém, tal tem sido a eficiência da comunicação viral, mas é precisamente no Coliseu dos Recreios que ao final desta tarde se vão reunir profissionais das atividades culturais, para debater esta questão e discutir formas de reação à proposta do OE. O encontro está agendado para as 17h30.

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